DIVULGADO EDITAL PARA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS DO FGTS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Divulga as propostas de transação por adesão para regularização de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e dá outras providências.

Base Legal: Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026

Vigência: Em vigor

Foi divulgado o Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026, para estabelecer as condições para adesão às propostas de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinadas à regularização de débitos inscritos em dívida ativa, relativos:

a) ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e

b) às Contribuições Sociais (CS) instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.


Destacamos a seguir os principais pontos:

I – PRAZO DE ADESÃO

Início – às 8h, horário de Brasília, do dia 15 de outubro de 2026;

Término – às 19h, horário de Brasília, do dia 29 de janeiro de 2027.


II – FORMA DE ADESAO

Exclusivamente por meio do REGULARIZE da PGFN, disponível no endereço: www.regularize.pgfn.gov.br


III – DÉBITOS ABRANGIDOS

Poderão ser objeto da transação os débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e os relativos às CS (arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001 (CS), de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) por sujeito passivo.

A inscrição em dívida ativa deverá ter ocorrido:

data-limitemodalidade
até 15 de outubro de 2025para a modalidade de “transação de pequeno valor”; ou
até 17 de julho de 2026para todas as demais modalidades de transação previstas no presente Edital.


III – MODALIDADES – DESCONTOS – NÚMERO DE PARCELAS

Os percentuais de descontos (de juros, multas e encargos legais), bem como as condições de pagamento (à vista, ou o número de parcelas) são definidos de acordo com a modalidade de transação cabível, a saber:

modalidadesaspectos gerais
1. transação por capacidade de pagamentosujeitos passivos cuja capacidade de pagamento presumida seja insuficiente para a quitação integral do passivo fiscal e do FGTS no prazo de 5 anos;
2. transação de débitos considerados irrecuperáveissão assim definidos, entre vários outros, os créditos: a) inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos; b) com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; c) de titularidade de sujeitos passivos: 1. falidos; 2. em recuperação judicial ou extrajudicial;
3. transação de pequeno valordébitos de CS (LC 110/2021), no valor de até 60 salários-mínimos, devidos por: a) pessoa natural; b) microempreendedor individual (MEI); c) microempresa (ME); ou d) empresa de pequeno porte (EPP);
4. transação de inscrições garantidas por: – Seguro garantia; ou – Carta fiançaa) caso o trânsito em julgado da decisão seja desfavorável ao sujeito passivo; e b) não tenha ocorrido sinistro ou execução da garantia,


IV – PRESTAÇÕES – VALOR MÍNIMO – ACRÉSCIMOS – GUIA

A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que for realizada a adesão, sob pena de indeferimento.

O valor mínimo da prestação não será inferior a:

a) R$ 25,00 – no caso de negociação envolvendo microempreendedor individual (MEI); ou

b) R$ 100,00 – nos demais casos.

O valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros:

a) equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais – acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento; e

b) de 1% –relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante documento de arrecadação emitido por meio de acesso ao REGULARIZE.


Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 5 de outubro de 2026

ID 84777

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