Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Divulga as propostas de transação por adesão para regularização de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e dá outras providências.
Base Legal: Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026
Vigência: Em vigor
Foi divulgado o Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026, para estabelecer as condições para adesão às propostas de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinadas à regularização de débitos inscritos em dívida ativa, relativos:
a) ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
b) às Contribuições Sociais (CS) instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.
Destacamos a seguir os principais pontos:
I – PRAZO DE ADESÃO
Início – às 8h, horário de Brasília, do dia 15 de outubro de 2026;
Término – às 19h, horário de Brasília, do dia 29 de janeiro de 2027.
II – FORMA DE ADESAO
Exclusivamente por meio do REGULARIZE da PGFN, disponível no endereço: www.regularize.pgfn.gov.br
III – DÉBITOS ABRANGIDOS
Poderão ser objeto da transação os débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e os relativos às CS (arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001 (CS), de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) por sujeito passivo.
A inscrição em dívida ativa deverá ter ocorrido:
| data-limite | modalidade |
| até 15 de outubro de 2025 | para a modalidade de “transação de pequeno valor”; ou |
| até 17 de julho de 2026 | para todas as demais modalidades de transação previstas no presente Edital. |
III – MODALIDADES – DESCONTOS – NÚMERO DE PARCELAS
Os percentuais de descontos (de juros, multas e encargos legais), bem como as condições de pagamento (à vista, ou o número de parcelas) são definidos de acordo com a modalidade de transação cabível, a saber:
| modalidades | aspectos gerais |
| 1. transação por capacidade de pagamento | sujeitos passivos cuja capacidade de pagamento presumida seja insuficiente para a quitação integral do passivo fiscal e do FGTS no prazo de 5 anos; |
| 2. transação de débitos considerados irrecuperáveis | são assim definidos, entre vários outros, os créditos: a) inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos; b) com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; c) de titularidade de sujeitos passivos: 1. falidos; 2. em recuperação judicial ou extrajudicial; |
| 3. transação de pequeno valor | débitos de CS (LC 110/2021), no valor de até 60 salários-mínimos, devidos por: a) pessoa natural; b) microempreendedor individual (MEI); c) microempresa (ME); ou d) empresa de pequeno porte (EPP); |
| 4. transação de inscrições garantidas por: – Seguro garantia; ou – Carta fiança | a) caso o trânsito em julgado da decisão seja desfavorável ao sujeito passivo; e b) não tenha ocorrido sinistro ou execução da garantia, |
IV – PRESTAÇÕES – VALOR MÍNIMO – ACRÉSCIMOS – GUIA
A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que for realizada a adesão, sob pena de indeferimento.
O valor mínimo da prestação não será inferior a:
a) R$ 25,00 – no caso de negociação envolvendo microempreendedor individual (MEI); ou
b) R$ 100,00 – nos demais casos.
O valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros:
a) equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais – acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento; e
b) de 1% –relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante documento de arrecadação emitido por meio de acesso ao REGULARIZE.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 5 de outubro de 2026
ID 84777
