Aplicação: Estado de Minas Gerais.
Conteúdo: Define a forma de solicitação, concessão, alteração, vigência e renovação da Autorização para Desembaraço em Outra Unidade da Federação – ADFE.
Base Legal: Resolução SEF nº 6.079/2026.
Vigência: Em vigor.
Foi publicada disciplina que detalha a forma de solicitação, concessão, alteração, vigência e renovação da Autorização para Desembaraço em Outra Unidade da Federação (ADFE).
Vale destacar que a ADFE constitui ato administrativo de caráter excepcional, de competência do Subsecretário da Receita Estadual, que autoriza o desembaraço aduaneiro em outra UF, com diferimento do ICMS incidente sobre a importação, nas hipóteses especificadas no RICMS-MG , ou autorizadas mediante regime especial.
O contribuinte deve solicitar a ADFE por meio do e-Comext, que é o sistema da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), integrado ao Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).
As solicitações do Fisco de acordo com esta norma, devem ser atendidas no prazo de 15 dias a partir do registro no e-Comext, sob pena de indeferimento do pedido.
Destaca-se que, a contar de 1º.10.2026, a ADFE vigente só terá validade em operações registradas com a Duimp, exceto nas operações em que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil impossibilitar o seu registro, hipótese na qual poderá ser utilizada na DI no módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), do Pucomex.
Por fim, a ADFE será revogada, caso o regime especial vinculado a ela seja revogado, cassado ou arquivado, ou ainda, caso seja constatada a ausência de qualquer condição para sua concessão ou infringência à legislação tributária.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução SEF nº 6.079/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 05 de outubro de 2026
ID 84773
