GOVERNO FEDERAL ESTABELECE OBRIGAÇÕES E PRAZOS DOS OPERADORES DAS LOTERIAS DE APOSTA DE QUOTA FIXA

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Estabelece os procedimentos, os fluxos operacionais e os prazos finais para o cumprimento das obrigações regulatórias, pecuniárias, contábeis, cadastrais e informacionais devidas pelos agentes operadores que obtiveram autorização do Ministério da Fazenda para exploração comercial de apostas de quota fixa cujas autorizações serão extintas nos termos da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.

Base Legal: Portaria SPA nº 3.005/2026 – DOU 1 – Edição Extra de 02.10.2026)

Vigência: Em vigor

A Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda por meio da Portaria SPA nº 3.005/2026, estabeleceu os procedimentos, os fluxos operacionais e os prazos finais para o cumprimento das obrigações regulatórias, pecuniárias, contábeis, cadastrais e informacionais devidas pelos agentes operadores que obtiveram autorização do Ministério da Fazenda para exploração comercial de apostas de quota fixa cujas autorizações serão extintas nos termos da Medida Provisória nº 1.394/2026 , conforme destacamos a seguir:

a) atualização cadastral dos operadores de apostas de quota fixa: o agente operador de apostas de quota fixa deve manter permanentemente atualizados, perante a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), os dados cadastrais e as informações de contato do representante legal expressamente designado para responder pelo cumprimento das obrigações decorrentes do encerramento das atividades e do período de transição, observando-se que:

a.1) quaisquer alterações nos dados cadastrais, no endereço para correspondência, nos números de telefone ou nos endereços de correio eletrônico oficial deverão ser comunicadas e atualizadas à SPA no prazo máximo de 48 horas, contado da respectiva alteração;

a.2) as notificações, intimações e comunicações oficiais encaminhadas aos endereços de correio eletrônico cadastrados pelo agente operador serão consideradas válidas para os fins administrativos cabíveis, observado o disposto na legislação aplicável;

b) restituição de valores aos apostadores: para fins de restituição dos valores devidos aos apostadores, o agente operador deverá encaminhar à SPA, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), as informações relativas aos saldos finais existentes nas carteiras dos apostadores, bem como o saldo da conta transacional utilizada para a movimentação dos recursos das apostas (as informações relativas aos saldos finais deverão considerar a posição apurada às 23h59min59s do dia 05.10.2026 e ser transmitidas à SPA até o dia 07.10.2026);

c) prazo de regularização: as obrigações regulatórias, pecuniárias, cadastrais, contábeis e informacionais previstas na Medida Provisória nº 1.394/2026, bem como as obrigações de transmissão de informações pelo Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) relacionadas ao período anterior à extinção da autorização e ao período de transição, deverão ser integralmente cumpridas até o dia 15.12.2026, ressalvados os prazos específicos estabelecidos nesta Portaria ou em ato da SPA;

d) penalidades pelo descumprimento de prazos, procedimentos e obrigações: o descumprimento, total ou parcial, dos prazos, procedimentos, padrões formais e obrigações fixadas nesta Portaria e no Capítulo III da Medida Provisória nº 1.394/2026, sujeitará o agente operador às penalidades previstas no art. 41 da Lei nº 14.790/2023, aplicáveis pelo Ministério da Fazenda, respondendo os sócios e administradores do agente operador pelo descumprimento desses prazos, na medida da sua culpabilidade.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SPA nº 3.005/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 5 de outubro de 2026

ID 84791

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