MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ESCLARECE NOVAS REGRAS DE INFORMAÇÃO DO VTR E USO DE DOCUMENTOS REFERENCIADOS PARA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NA NFS-e

Aplicação: Município de São Paulo

Conteúdo: Atenção às atualizações implementadas no Sistema de Emissão de NFS-e

Base Legal: Comunicado publicado pela Prefeitura de São Paulo

Vigência: Em vigor

A Prefeitura de São Paulo noticiou que, a contar de 1º.10.2026, os prestadores de serviços sujeitos às regras do Valor Total Recebido (VTR) da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018 devem observar nova sistemática para informação do VTR na emissão da NFS-e pelo leiaute 2, que contempla os campos relativos ao IBS e à CBS.

Na nova sistemática, o campo Valor Total da Nota deve ser preenchido com o valor total recebido em decorrência da prestação do serviço, inclusive os valores repassados a terceiros a título de reembolso de despesas.

Para a dedução da base de cálculo, os valores repassados a terceiros a título de reembolso de despesas devem ser informados por meio dos respectivos documentos referenciados.

Já o campo Valor Total Recebido (VTR) será preenchido automaticamente com base no valor informado no campo Valor Total da Nota.


A sistemática deve ser observada para os seguintes serviços abrangidos pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2018:

• 10.08 – agenciamento de publicidade e propaganda;

• 33.01 – desembaraço aduaneiro,

• 17.11 – relacionados ao fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada,

• 17.12 – leilão e congêneres,

• 6.01 e 6.02 – quando o salão-parceiro for optante pelo Simples Nacional.


A emissão da NFS-e poderá ser realizada de forma on-line ou por WebService.

Além disso, a Prefeitura esclareceu que o grupo de documentos referenciados para redução da base de cálculo poderá ser utilizado em outras situações previstas no leiaute nacional da NFS-e, conforme a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025, versão 2.0.

A possibilidade abrange situações específicas envolvendo os serviços 10.05, 9.02 e 10.08, conforme segue:

• 10.05 – repasse de remuneração por intermediação de imóveis aos demais corretores envolvidos na operação;

• 9.02 – repasse de valores a fornecedor relativos ao fornecimento intermediado por agência de turismo;

• 10.08 – reembolso ou ressarcimento recebido por agência de propaganda e publicidade relativo a valores pagos por serviços de produção externa por conta e ordem de terceiros; e

• 10.08 – reembolso ou ressarcimento recebido por agência de propaganda e publicidade relativo a valores pagos por serviços de mídia por conta e ordem de terceiros.

Nessas hipóteses, os documentos referenciados poderão ser informados na NFS-e para fins de redução da base de cálculo.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o comunicado publicado pela Prefeitura de São Paulo

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 5 de outubro de 2026

ID 84785

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