MUNICÍPIO DE SÃO PAULO INFORMA NOVAS VALIDAÇÕES DO EMISSOR DA NFS-e PARA CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA, NBS E EVENTOS

Aplicação: Município de São Paulo

Conteúdo: Atenção às atualizações implementadas no Sistema de Emissão de NFS-e

Base Legal: Comunicado publicado pela Prefeitura de São Paulo

Vigência: Em vigor

A Prefeitura de São Paulo informou que, desde 30.09.2026, o emissor municipal da NFS-e passou a aplicar novas validações para adequação ao Ambiente de Dados Nacional.

As alterações envolvem o preenchimento das informações relativas a eventos, à classificação tributária nas operações com suspensão e à NBS nas operações sujeitas à redução de alíquota.

• Classificação Tributária Regular

Outra alteração refere-se às operações classificadas no CST 550, relativo à suspensão.

Nesses casos, passa a ser obrigatório o preenchimento do campo Código de Classificação Tributária Regular. A ausência dessa informação impedirá a emissão da NFS-e.

• NBS nas operações com redução de alíquota

Nas operações em que for informado código de classificação tributária iniciado por 200, correspondente ao CST 200 (alíquota reduzida), o emissor passará a validar a compatibilidade entre a NBS e o Código de Classificação Tributária informado.

A validação observará a correlação prevista no Anexo VIII da documentação da Reforma Tributária, que relaciona Item de Serviço, NBS, cClassTrib e cIndOp.

Caso a NBS informada não esteja vinculada à respectiva classificação tributária, a emissão da NFS-e será impedida.

• Grupo Evento

Os campos destinados às informações de atividades de eventos somente poderão ser preenchidos quando o código de serviço indicado na NFS-e estiver enquadrado no item 12 da Lei nº 13.701/2003.

Caso seja informado código de serviço não enquadrado nesse item, o sistema impedirá a emissão da NFS-e.


Os códigos de serviço abrangidos por essa regra são:

Código de ServiçoItem da Lei 13.701/2003Descrição
0677712.13Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
697512.13Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres (regime especial – profissional autônomo)
0721812.17Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
804612.05Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (profissional autônomo).
0805212.01Espetáculos teatrais.
805812.04Programas de auditório (regime especial – profissional autônomo)
805912.06Boates, taxi-dancing e congêneres (regime especial – profissional autônomo)
806312.10Corridas e competições de animais (regime especial – profissional autônomo)
806412.12Execução de música (regime especial – profissional autônomo)
806512.14Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo (regime especial – profissional autônomo)
806612.15Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres (regime especial – profissional autônomo)
806712.16Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres (regime especial – profissional autônomo)
806812.08Feiras, exposições, congressos e congêneres (regime especial – profissional autônomo)
806912.01Espetáculos teatrais (regime especial – profissional autônomo)
807012.03Espetáculos circenses (regime especial – profissional autônomo)
0807912.02Exibições cinematográficas.
0808012.02Exibições cinematográficas (profissional autônomo).
0808712.03Espetáculos circenses.
0809512.04Programas de auditório.
0811712.05Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
0812512.06Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres.
0813312.07Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres.
0816812.07Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres.
816912.07Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres (regime especial – profissional autônomo)
0817612.08Feiras, exposições, congressos e congêneres.
0819212.10Corridas e competições de animais.
0821012.11Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
0821112.11Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (profissional autônomo).
0821412.15Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
0825712.05Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).
0827212.11Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).
0827312.02; 12.04;
12.06; 12.07;
12.08; 12.10;
12.15; 12.16
Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.
827512.01Espetáculos teatrais
827612.03Espetáculos circenses
827712.07Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres
0828112.11Competições esportivas – Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo.
0829012.11Competições esportivas – Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.
0823012.16Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
0831112.09Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim.
0832012.09Boliche.
806112.09Bilhares (regime especial – profissional autônomo)
806212.09Boliches (regime especial – profissional autônomo)
0833812.09Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos.
0835412.09Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões.
0836212.09Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios.
0837012.09Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo.
0839712.09Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso.
0840012.12Execução de música, individualmente ou por conjunto.
0841912.14Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o comunicado publicado pela Prefeitura de São Paulo

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 5 de outubro de 2026

ID 84789

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