ESTADO DE GOIÁS ALTERA A PAUTA FISCAL DE TOMATE

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 119/2026 – DOE GO de 05.10.2026

Vigência: Em vigor

Por meio da Instrução Normativa SIF nº 119/2026, foram alterados os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido pelas operações com tomate, dispostos no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019.

• Os novos valores a serem considerados são os seguintes:

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
12237Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor)3,65
02904Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor)80,30
00243Tomate (indústria) T1.194,85
12238Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor)3,65
02902Tomate Longa vida CX 22KG (produtor)80,30
12390Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor)3,65
12410Tomate Saladete CX 22KG (produtor)80,30
12239Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor)3,65
02903Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor)80,30

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SIF nº 119/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 6 de outubro de 2026

ID 84875

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