Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 119/2026 – DOE GO de 05.10.2026
Vigência: Em vigor
Por meio da Instrução Normativa SIF nº 119/2026, foram alterados os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido pelas operações com tomate, dispostos no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019.
• Os novos valores a serem considerados são os seguintes:
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 12237 | Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor) | 3,65 |
| 02904 | Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor) | 80,30 |
| 00243 | Tomate (indústria) T | 1.194,85 |
| 12238 | Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor) | 3,65 |
| 02902 | Tomate Longa vida CX 22KG (produtor) | 80,30 |
| 12390 | Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor) | 3,65 |
| 12410 | Tomate Saladete CX 22KG (produtor) | 80,30 |
| 12239 | Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor) | 3,65 |
| 02903 | Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor) | 80,30 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SIF nº 119/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 6 de outubro de 2026
ID 84875
