ESTADO DA PARAÍBA EXCLUI PNEUMÁTICOS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM O ESTADO DE SÃO PAULO

Aplicação: Estado da Paraíba

Conteúdo: Altera o Decreto nº 37.949, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes.

Base Legal: Decreto nº 48.978/2026 – DOE PB de 23.10.2026

Vigência: Em vigor, ficando convalidados os procedimentos adotados com base nas suas disposições desde 1º.10.2026.

O Governador do Estado da Paraíba, por meio do Decreto nº 48.978/2026, promoveu alterações no Decreto nº 37.949/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Decreto nº 38.928/2018, para determinar que o citado regime não se aplica ao estado de São Paulo.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 48.978/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de outubro de 2026

ID 85537

Fale com a MG via WhatsApp