Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera a Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, que institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados aos impostos estaduais e Altera a Instrução Normativa nº 1.616/2025-GSE, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa NEGOCIE JÁ II para que o sujeito passivo negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, instituídas pela Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025.
Base Legal: Lei nº 24.571/2026 e Instrução Normativa SEE nº 1.650/2026
Vigência: Em vigor
Por meio da Lei nº 24.571/2026 e da Instrução Normativa SEE nº 1.650/2026, as medidas facilitadoras para a negociação de débitos relativos a impostos estaduais, instituídas pela Lei nº 23.983/2025 e regulamentadas pela Instrução Normativa GSE nº 1.616/2025, no âmbito do Programa NEGOCIE JÁ II, tiveram seu alcance ampliado para abranger os débitos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos ou de infrações praticadas até 30 de abril de 2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de outubro de 2026
ID 85552
