Aplicação: Município do Rio de Janeiro
Conteúdo: Estabelece procedimentos relativos à transposição de pagamentos do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso (ITBI).
Base Legal: Resolução SMF nº 3.438/2026 – DOM Rio de Janeiro de 23.10.2026
Vigência: Em vigor, aplicando-se, no que couber, os procedimentos previstos na Resolução Conjunta SMF/CGM nº 150/2009.
O Governo Municipal, por meio da Resolução SMF nº 3.438/2026, estabeleceu os procedimentos para fins de transposição de pagamentos do ITBI decorrentes de guias emitidas com incorreções. Essa transposição será cabível quando a guia de recolhimento do tributo corresponder a uma transação diversa daquela originalmente indicada, especialmente nas hipóteses de alteração do sujeito passivo e/ou do imóvel objeto da transmissão.
Sendo assim, observadas as regras, o pedido de transposição deve ser feito de forma digital pelo Portal Carioca Digital, seguindo as orientações da “Carta de Serviços ITBI – Correção de dados da guia paga (folha suplementar)”, anexando todos os documentos exigidos.
Ressalta-se que o prazo para pleitear a transposição será de 5 anos, a contar da data do pagamento da guia original.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução SMF nº 3.438/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de outubro de 2026
ID 85531
