ALTERAÇÃO NAS DATAS DE IMPLANTAÇÃO DAS NOTAS TÉCNICAS RELACIONADAS À NF-e, NFC-e E CT-e

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Notas Técnicas terão suas datas de implantação em produção postergadas

Base Legal: Avisos publicados no DF-e – Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – NF-e/NFC-e e CT-e

Vigência: Mencionados no texto

O Portal do DF-e divulgou aviso informando que as seguintes Notas Técnicas terão suas datas de implantação em produção postergadas:

• Para 16.11.2026:

Nota TécnicaDF-eAssuntos em destaque
2025.002 v1.50NF-e/NFC-eAdequação dos leiautes para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária.
2026.007 v1.00NF-e/NFC-eCria regras de validação e atualiza regras existentes para verificação dos cadastros na Lista Centralizada de Contribuintes da RFB (LCC-RFB) e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
2026.006 v1.00NF-e/NFC-eInformações sobre vinculação de pagamento.

• Para 14.12.2026:

Nota TécnicaDF-eAssuntos em destaque
2026.004 v1.00CT-e CT-e OS CT-e SimplificadoCriação do campo de valor líquido da prestação sem tributos, alteração na composição do valor considerando IBS e CBS e alteração da regra de total do DFe para não somar IBS e CBS.

Observou-se também que tiveram a data de implantação prorrogada para 16.11.2026, conforme comunicado anterior, as seguintes Notas Técnicas:

Nota TécnicaDF-eAssuntos em destaque
2026.008 v1.00NF-e/NFC-eCriação de campos para informar o Valor Líquido do Produto.
2025.002 v1.52NF-e/NFC-eAdequação dos leiautes para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária.
2026.007 v1.10NF-e/NFC-eCria regras de validação e atualiza regras existentes para verificação dos cadastros na Lista Centralizada de Contribuintes da RFB (LCC-RFB) e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o aviso publicado pelo Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos NF-e/NFC-e 

Clique aqui para visualizar na íntegra o aviso publicado pelo Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos CT-e

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de outubro de 2026

ID 85665