Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Altera o Anexo I do Livro II – Da Substituição Tributária, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, e dá outras providências.
Base Legal: Decreto nº 50.542/2026 – DOE RJ de 28.10.2026
Vigência: A partir de 1º.01.2027
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 50.542/2026, revogou os incisos VI e VII do art. 1º do Decreto nº 38.938/2006, que estabeleciam o diferimento do ICMS para:
a) pão de forma classificado na posição 1905.90.10 da NCM/SH, desde que produzido no Estado do Rio de Janeiro; e
b) para biscoitos e bolachas derivados do trigo dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular, classificados na posição 1905.31 da NCM/SH, não adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados e produzidos no Estado.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 50.542/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de outubro de 2026
ID 85672