Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Percentual ainda depende de fixação pelo Senado Federal, prevista até 15 de dezembro de 2026.
Base Legal: Cálculo da Alíquota de Referência da CBS para 2027 publicada pelo TCU e Notícia publicada pelo Senado
A Reforma Tributária entra em uma nova etapa com a definição da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Nesta quarta-feira (28), o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o exercício de 2027, estabelecendo o percentual de 11,3%.
O cálculo técnico resultou em uma alíquota de 11,3468%, arredondada para 11,3%, conforme o artigo 349, § 14, da Lei Complementar nº 214/2025.
A CBS integra o novo sistema de tributação sobre o consumo instituído pela Reforma Tributária e substituirá o PIS e a COFINS a partir de janeiro de 2027.
• O percentual já está definido?
Ainda não. A proposta de percentual calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), deve ser encaminhada ao Senado até sexta-feira (30), responsável por sua fixação mediante resolução, com prazo previsto até 15 de dezembro de 2026.
Portanto, o percentual apresentado constitui uma referência técnica oficial, mas ainda depende da etapa de definição pelo Senado.
• Qual será a alíquota efetivamente aplicada em 2027?
É importante observar que, nos exercícios de 2027 e 2028, o artigo 347 da LC nº 214/2025 estabelece uma redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS, ressalvadas as regras específicas previstas na legislação.
Assim, caso a alíquota de referência de 11,3% seja mantida, a alíquota geral da CBS aplicável nesse período será de 11,2%.
Adicionalmente, haverá incidência do IBS à alíquota de 0,1%, dividida entre as parcelas estadual e municipal, observadas as particularidades de cada operação.
• Quais são os impactos para as empresas?
A definição da alíquota da CBS representa uma etapa relevante para o planejamento tributário e financeiro das empresas, especialmente quanto a:
– Revisão da formação de preços e das margens comerciais.
– Adequação dos sistemas de faturamento e emissão de documentos fiscais.
– Avaliação dos efeitos da nova sistemática de créditos tributários.
– Revisão de contratos comerciais e condições de fornecimento.
– Análise dos regimes diferenciados e específicos previstos na legislação.
Ressaltamos que a alíquota de referência não representa, necessariamente, a carga tributária efetiva de cada empresa, uma vez que deverão ser consideradas as regras de creditamento, as reduções de alíquotas e os tratamentos tributários específicos aplicáveis às operações.
A MG CONTÉCNICA continuará acompanhando as deliberações dos órgãos competentes e os manterá informados sobre os próximos desdobramentos da Reforma Tributária.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Cálculo da Alíquota de Referência da CBS para 2027 publicada pelo TCU
Clique aqui para visualizar na íntegra a Notícia publicada pelo Senado
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de outubro de 2026
ID 85684