MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO LANÇA PROGRAMA “CARIOCA EM DIA – 2026” PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS ATIVAS

Aplicação: Município do Rio de Janeiro

Conteúdo: Institui o Programa Carioca em Dia – 2026, na modalidade de transação por adesão, para os créditos da Fazenda Pública Municipal inscritos em dívida ativa ainda não atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), e dá outras providências.

Base Legal: Decreto nº 58.839/2026 – DOM Rio de Janeiro de 28.10.2026

Vigência: Em vigor

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 58.839/2026, instituiu o Programa Carioca em Dia – 2026, na modalidade de transação por adesão, destinado à extinção, mediante concessões recíprocas, de débtios da Fazenda Pública Municipal inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não tributária, ajuizados ou não, desde que ainda não atualizados pela taxa SELIC.

Para a regularização desses débitos, o programa prevê descontos sobre juros de mora, multas e demais acréscimos legais, preservado o valor originário da dívida. Os percentuais variam de 30% a 80%, conforme a data de inscrição em dívida ativa e a modalidade de pagamento, à vista ou em até 12 parcelas mensais.

Não são abrangidos os débitos já atualizados pela SELIC por decisão judicial nem aqueles alcançados pelas vedações previstas na legislação, especialmente os apurados pelo Simples Nacional. Os débtios garantidos, integral ou parcialmente, por depósito judicial superior a R$ 1.000.000,00 e os relativos a execuções fiscais embargadas de valor superior a R$ 500.000,00 devem ser objeto de transação individualizada, observadas as regras do Decreto Rio nº 50.032/2021, quando cabíveis.

A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos transacionados, desistência de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais relativos aos débitos incluídos, bem como renúncia às alegações de direito que os fundamentam.

O Edital do programa estabeleceu o período de adesão de 28.10.2026 a 18.12.2026, pelo portal carioca.rio ou presencialmente nas unidades de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 58.839/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de outubro de 2026

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