Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica.
Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 128/2026 – DOE GO de 28.10.2026
Vigência: A partir de 1º.11.2026
Por meio da Instrução Normativa SIF nº 128/2026, foram alterados os Anexos I e II da Instrução Normativa SIF nº 1/2019, que estabelecem os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida isotônica
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de outubro de 2026
ID 85698
