ESTADO DE GOIÁS ALTERA AS REGRAS PARA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa nº 715/05-GSF, de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do ICMS nas situações que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa SEE nº 1.649/2026 – DOE GO de 27.10.2026

Vigência: Em vigor, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2026

A Secretária de Estado da Economia, por meio da Instrução Normativa SEE nº 1.649/2026, promoveu alterações na Instrução Normativa GSF nº 715/2005, que disciplina a transferência de crédito acumulado do ICMS, para ampliar as hipóteses de transferência a empresas integrantes do mesmo grupo econômico e ajustar os procedimentos aplicáveis, com efeitos retroativos a 16.09.2026.

As alterações abrangem as condições para transferência e utilização dos créditos acumulados, os requisitos relacionados ao período de acúmulo, os limites aplicáveis às transferências vinculadas à aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado e a obras civis, bem como as hipóteses de dispensa de autorização prévia.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SEE nº 1.649/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de outubro de 2026

ID 85696

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