Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 12/26, de 24 de março de 2026, e 32/26, de 26 de junho de 2026, e a Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, e dá outras providências.
Base Legal: Portaria SRE nº 52/2026 – DOE SP de 29.10.2026
Vigência: A partir de 1º.02.2027
O Fisco estadual, por meio da Portaria SRE nº 52/2026, revogou, a partir de 1º.02.2027, a aplicação do regime de substituição tributária a diversos produtos no Estado de São Paulo.
Os segmentos excluídos do regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º.02.2027, são:
• Produtos da indústria alimentícia – Anexo XVI (Exclusão parcial)
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 25 | 17.026.00 | 1517.10.00 | Margarina e creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
| 26 | 17.027.00 | 1517.10.00 | Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
| 27 | 17.027.02 | 1517.90 | Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
| 39 | 17.040.00 | 2002 | Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
• Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Anexo XXII (Exclusão parcial)
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 1 | 21.001.00 | 7321.11.00 | Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes |
| 7321.81.00 | |||
| 7321.90.00 | |||
| 23 | 21.023.00 | 8450.90 | Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
| 44 | 21.045.00 | 8516.50.00 | Fornos de micro-ondas |
| 88 | 21.087.00 | 8214.90 8510 | Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes |
| 98 | 21.098.00 | 8421.21.00 | Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01 |
| 103 | 21.102.00 | 8516.31.00 | Secadores de cabelo |
| 104 | 21.103.00 | 8516.32.00 | Outros aparelhos para arranjos do cabelo |
• Materiais de construção e congêneres – Anexo XVII (Exclusão total)
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 1 | 10.001.00 | 2522 | Cal |
| 2 | 10.002.00 | 3816.00.1 | Argamassas |
| 3824.50.00 | |||
| 3 | 10.003.00 | 3214.90.00 | Outras argamassas |
| 4 | 10.004.00 | 3910.00 | Silicones em formas primárias, para uso na construção |
| 5 | 10.005.00 | 3916 | Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção |
| 6 | 10.006.00 | 3917 | Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção |
| 7 | 10.007.00 | 3918 | Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
| 8 | 10.008.00 | 3919 | Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção |
| 9 | 10.009.00 | 3919 | Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins |
| 3920 | |||
| 3921 | |||
| 10 | 10.010.00 | 3921 | Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
| 11 | 10.011.00 | 3921 | Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
| 12 | 10.012.00 | 3921 | Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos no CEST 10.010.00 e 10.011.00 |
| 13 | 10.013.00 | 3922 | Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
| 14 | 10.014.00 | 3924 | Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção |
| 15 | 10.015.00 | 3925.10.00 | Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
| 16 | 10.016.00 | 3925.90 | Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
| 18 | 10.018.00 | 3925.20.00 | Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras |
| 20 | 10.020.00 | 3926.90 | Outras obras de plástico, para uso na construção |
| 21 | 10.021.00 | 4814 | Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
| 22 | 10.022.00 | 6810.19.00 | Telhas de concreto |
| 23 | 10.024.00 | 6811 | Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto |
| 28 | 10.029.00 | 6906.00.00 | Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica |
| 29 | 10.030.00 | 6907 | Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
| 30 | 10.031.00 | 6910 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
| 31 | 10.032.00 | 6912.00.00 | Artefatos de higiene/toucador de cerâmica |
| 38 | 10.040.00 | 7214.20.00 | Barras próprias para construções, exceto vergalhões |
| 39 | 10.041.00 | 7308.90.10 | Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões |
| 39.1 | 10.041.01 | 7308.90.10 | Outros vergalhões |
| 40 | 10.042.00 | 7214.20.00 | Vergalhões |
| 42 | 10.044.00 | 7217.10.90 | Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
| 7312 | |||
| 43 | 10.045.00 | 7217.20.10 | Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
| 44 | 10.045.01 | 7217.20.90 | Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
| 45 | 10.046.00 | 7307 | Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
| 46 | 10.047.00 | 7308.30.00 | Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
| 47 | 10.048.00 | 7308.40.00 | Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
| 7308.90 | |||
| 48 | 10.049.00 | 7308.40.00 | Treliças de aço |
| 49 | 10.051.00 | 7310 | Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção |
| 50 | 10.052.00 | 7313.00.00 | Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
| 51 | 10.053.00 | 7314 | Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
| 52 | 10.054.00 | 7315.11.00 | Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
| 53 | 10.055.00 | 7315.12.90 | Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
| 54 | 10.056.00 | 7315.82.00 | Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
| 55 | 10.057.00 | 7317.00 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
| 57 | 10.059.00 | 7323 | Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 |
| 58 | 10.059.01 | 7323 | Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 |
| 59 | 10.060.00 | 7324 | Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
| 60 | 10.061.00 | 7325 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
| 61 | 10.062.00 | 7326 | Abraçadeiras |
| 63 | 10.065.00 | 7412 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção |
| 64 | 10.066.00 | 7415 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
| 65 | 10.067.00 | 7418.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção |
| 66 | 10.068.00 | 7607.19.90 | Manta de subcobertura aluminizada |
| 67 | 10.069.00 | 7608 | Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção |
| 68 | 10.070.00 | 7609.00.00 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção |
| 69 | 10.071.00 | 7610 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
| 70 | 10.072.00 | 7615.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção |
| 72 | 10.074.00 | 8302.41.00 | Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores. |
| 73 | 10.075.00 | 8301 | Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo |
| 74 | 10.076.00 | 8302.10.00 | Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
| 75 | 10.077.00 | 8307 | Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção |
| 76 | 10.078.00 | 8311 | Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
| 77 | 10.079.00 | 8481 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
• Os demais dispositivos que estabelece a base de cálculo do imposto na saída desses produtos também foram revogados:
a) Os itens 21, 22, 23 e 30 do Anexo Único da Portaria SRE 12/26, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia
b) Os itens 1, 15, 27, 66, 73, 74 e 75 da Portaria SRE 32/26, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
c) A Portaria SRE 88/25, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres
Em decorrência disso, os contribuintes deverão realizar o levantamento de estoque, conforme procedimento definido na Portaria CAT nº 28/2020.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 52/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de outubro de 2026
ID 85706
