ESTADO DE SÃO PAULO EXCLUI DIVERSOS PRODUTOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 1º.02.2027

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 12/26, de 24 de março de 2026, e 32/26, de 26 de junho de 2026, e a Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, e dá outras providências.

Base Legal: Portaria SRE nº 52/2026 – DOE SP de 29.10.2026

Vigência: A partir de 1º.02.2027

O Fisco estadual, por meio da Portaria SRE nº 52/2026, revogou, a partir de 1º.02.2027, a aplicação do regime de substituição tributária a diversos produtos no Estado de São Paulo.

Os segmentos excluídos do regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º.02.2027, são:

• Produtos da indústria alimentícia – Anexo XVI (Exclusão parcial)

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
2517.026.001517.10.00Margarina e creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
2617.027.001517.10.00Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
2717.027.021517.90Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
3917.040.002002Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

• Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Anexo XXII (Exclusão parcial)

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
121.001.007321.11.00Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes
7321.81.00
7321.90.00
2321.023.008450.90Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
4421.045.008516.50.00Fornos de micro-ondas
8821.087.008214.90 8510Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes
9821.098.008421.21.00Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01
10321.102.008516.31.00Secadores de cabelo
10421.103.008516.32.00Outros aparelhos para arranjos do cabelo


• Materiais de construção e congêneres – Anexo XVII (Exclusão total)

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
110.001.002522Cal
210.002.003816.00.1Argamassas
3824.50.00
310.003.003214.90.00Outras argamassas
410.004.003910.00Silicones em formas primárias, para uso na construção
510.005.003916Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção
610.006.003917Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção
710.007.003918Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos
810.008.003919Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção
910.009.003919Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins
3920
3921
1010.010.003921Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro
1110.011.003921Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro
1210.012.003921Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos no CEST 10.010.00 e 10.011.00
1310.013.003922Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos
1410.014.003924Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção
1510.015.003925.10.00 Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro
1610.016.003925.90Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro
1810.018.003925.20.00Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
2010.020.003926.90Outras obras de plástico, para uso na construção
2110.021.004814Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais
2210.022.006810.19.00Telhas de concreto
2310.024.006811Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto
2810.029.006906.00.00Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica
2910.030.006907Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
3010.031.006910Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica
3110.032.006912.00.00Artefatos de higiene/toucador de cerâmica
3810.040.007214.20.00Barras próprias para construções, exceto vergalhões
3910.041.007308.90.10Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões
39.110.041.017308.90.10Outros vergalhões
4010.042.007214.20.00Vergalhões
4210.044.007217.10.90Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos
7312
4310.045.007217.20.10Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
4410.045.017217.20.90Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados
4510.046.007307Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço
4610.047.007308.30.00Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço
4710.048.007308.40.00Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço
7308.90
4810.049.007308.40.00Treliças de aço
4910.051.007310Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção
5010.052.007313.00.00Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas
5110.053.007314Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço
5210.054.007315.11.00Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço
5310.055.007315.12.90Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço
5410.056.007315.82.00Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço
5510.057.007317.00Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre
5710.059.007323Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00
5810.059.017323Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00
5910.060.007324Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção
6010.061.007325Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção
6110.062.007326Abraçadeiras
6310.065.007412Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção
6410.066.007415Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre
6510.067.007418.20.00Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção
6610.068.007607.19.90Manta de subcobertura aluminizada
6710.069.007608Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção
6810.070.007609.00.00Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção
6910.071.007610Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções
7010.072.007615.20.00Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção
7210.074.008302.41.00Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.
7310.075.008301Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo
7410.076.008302.10.00Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo
7510.077.008307Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção
7610.078.008311Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção
7710.079.008481Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

• Os demais dispositivos que estabelece a base de ​cálculo do imposto na saída desses produtos também foram revogados:

a) Os itens 21, 22, 23 e 30 do Anexo Único da Portaria SRE 12/26, que estabelece a base de ​cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia

b) Os itens 1, 15, 27, 66, 73, 74 e 75 da Portaria SRE 32/26, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

c) A Portaria SRE 88/25, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres

Em decorrência disso, os contribuintes deverão realizar o levantamento de estoque, conforme procedimento definido na Portaria CAT nº 28/2020.


Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 52/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de outubro de 2026

ID 85706

Fale com a MG via WhatsApp