Aplicação: Estado do Mato Grosso
Conteúdo: Altera o Decreto nº 1.369, de 14 de março de 2025, que institui o Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso – Programa REFIS/Extraordinário III e dá outras providências.
Base Legal: Decreto nº 2.299/2026
Vigência: A partir de 9.11.2026
O Governo do Estado do Mato Grosso, por meio do Decreto nº 2.299/2026, promoveu alterações no Decreto nº 1.369/2025 que institui o Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso – Programa REFIS/Extraordinário III.
Diante disso, os débitos tributários relacionados com o ICM, o ICMS, o IPVA ou o ITCD submetidos ao referido programa, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.04.2026.
Sendo assim, o débito consolidado poderá ser pago, à vista, em parcela única, com as seguintes reduções, conforme a natureza do débito, desde que a adesão ao Programa REFIS/Extraordinário III seja formalizada até 10.12.2026 e o pagamento seja efetuado até 21.12.2026 quando:
a) decorrente do descumprimento de obrigação principal: redução de 90% multas e de 50% dos juros de mora incidentes sobre o imposto;
b) consistente em penalidade pecuniária pelo descumprimento da obrigação acessória relativa à ausência da integração dos meios de pagamento: redução de 90% do valor da multa;
c) consistente em penalidade pecuniária pelo descumprimento das demais obrigações acessórias: redução de 60% do valor da multa.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de outubro de 2026
ID 85726
