ESTADO DO TOCANTINS PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS-TO

Aplicação: Estado do Tocantins

Conteúdo: Altera a Portaria SEFAZ nº 818, de 11 de agosto de 2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – Refis – TO, de que trata a Lei nº 4.910, de 16 de dezembro de 2025.

Base Legal: Portaria Sefaz nº 1.007/2026 – DOE TO de 27.10.2026

Vigência: Em vigor

O Secretário de Estado da Fazenda, por meio da Portaria Sefaz nº 1.007/2026, promoveu alterações na Portaria Sefaz nº 818/2025 para prorrogar o prazo de pagamento para adesão ao Refis-TO.

A adesão poderá ser formalizada até 1º.12.2026 permanece sendo realizada diretamente na página da Secretaria da Fazenda, ficando o prazo para pagamento até 18.12.2026, tanto para quitação à vista quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria Sefaz nº 1.007/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de outubro de 2026

ID 85724

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