CONFAZ PRORROGA 290 BENEFÍCIOS FISCAIS ATÉ 2028 E EXCLUI SÃO PAULO DE 19 CONVÊNIOS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e altera o Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023.

Base Legal: Convênio ICMS nº 131/2026 – DOU de 29.10.2026

Vigência: Este convênio entra em vigor na data da publicação no DOU de sua ratificação nacional

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 131/2026, prorrogou até 31.12.2028 a vigência de 290 convênios ICMS que tratam da concessão de benefícios fiscais como isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e outras desonerações tributárias.

Também houve a prorrogação até 30.06.2027 do Convênio ICMS nº 153/2004, que autoriza a concessão de benefícios fiscais na modalidade de redução de base de cálculo do ICMS. Entretanto, essa prorrogação não alcança o Estado de São Paulo, que foi expressamente excluído do referido convênio.

Entre os diversos atos alcançados pela prorrogação, destacamos os seguintes:

AtoBenefício fiscalAssunto
Convênio ICMS nº 52/1991Redução de base de cálculoEquipamentos industriais e implementos agrícolas
Convênio ICMS nº 75/1991Redução de base de cálculoAeronaves, peças e acessórios
Convênio ICMS nº 116/1998IsençãoOperações com preservativos
Convênio ICMS nº 19/2016IsençãoFornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos
Convênio ICMS nº 188/2017Isenção e redução de base de cálculoHUBs aeroportuários e querosene de aviação
Convênio ICMS nº 224/2017IsençãoProdutos da cesta básica
Convênio ICMS nº 86/2019Isenção e redução de base de cálculoFornecimento de energia elétrica
Convênio ICMS nº 77/2019Crédito presumidoProjetos culturais
Convênio ICMS nº 78/2019Crédito presumidoProjetos esportivos
Convênio ICMS nº 91/2019Crédito presumidoProjetos de assistência social
Convênio ICMS nº 102/2021Isenção e crédito presumidoAgricultura familiar e agroindústria familiar
Convênio ICMS nº 151/2021IsençãoEquipamentos para geração de energia a partir do biogás
Convênio ICMS nº 87/2023IsençãoDoação de gêneros alimentícios e excedentes alimentares
Convênio ICMS nº 95/2023Isenção de DIFALAquisições de bens para ativo imobilizado
Convênio ICMS nº 22/2025IsençãoProdutos essenciais da cesta básica
Convênio ICMS nº 93/2025Crédito presumidoDestinações a hospitais filantrópicos e Santas Casas


A relação completa dos convênios prorrogados consta da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 131/2026.

O ato também exclui São Paulo de 19 convênios ICMS. Na prática, o Estado deixa de figurar entre as unidades federadas autorizadas a conceder os benefícios previstos nesses atos, razão pela qual a prorrogação até 31.12.2028 não produz efeitos para São Paulo em relação a esses convênios. São eles:

AtoBenefício fiscalAssunto
Convênio ICMS nº 24/1989IsençãoImportação de mercadorias destinadas à industrialização de componentes e derivados de sangue
Convênio ICMS nº 58/1991IsençãoSaídas de bulbos de cebola
Convênio ICMS nº 20/1992IsençãoImportação de reprodutores e matrizes caprinas
Convênio ICMS nº 78/1992IsençãoDoações de mercadorias à Secretaria da Educação
Convênio ICMS nº 123/1992IsençãoOperações com pós-larva de camarão
Convênio ICMS nº 142/1992IsençãoOperações da União dos Escoteiros do Brasil – Região Paraná
Convênio ICMS nº 9/1993Redução da base de cálculoFornecimento de refeições por bares, restaurantes e similares
Convênio ICMS nº 33/1996Redução da base de cálculoOperações internas com ferros e aços não planos comuns
Convênio ICMS nº 5/1998IsençãoImportação de equipamentos médico-hospitalares
Convênio ICMS nº 95/1998IsençãoImportação de imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados ao combate de doenças
Convênio ICMS nº 33/2001IsençãoSaídas de bolas de aço forjadas
Convênio ICMS nº 8/2003Crédito presumidoAdesivo hidroxilado produzido com material reciclado de garrafa PET
Convênio ICMS nº 4/2004IsençãoTransporte intermunicipal de cargas
Convênio ICMS nº 153/2004Redução da base de cálculoAutoriza as unidades federadas a conceder benefícios fiscais na modalidade de redução da base de cálculo do ICMS
Convênio ICMS nº 9/2006IsençãoTransferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia
Convênio ICMS nº 31/2006IsençãoOperações com “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”
Convênio ICMS nº 65/2007IsençãoOperações destinadas à fabricação de aeronaves para exportação
Convênio ICMS nº 129/2012IsençãoOperações destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som (MIS/RJ)
Convênio ICMS nº 56/2024IsençãoMedicamento destinado ao tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD)


O ato noticiado entrará em vigor após a sua ratificação nacional.


Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Despacho nº 52/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de outubro de 2026

ID 85804

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