Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e altera o Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023.
Base Legal: Convênio ICMS nº 131/2026 – DOU de 29.10.2026
Vigência: Este convênio entra em vigor na data da publicação no DOU de sua ratificação nacional
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 131/2026, prorrogou até 31.12.2028 a vigência de 290 convênios ICMS que tratam da concessão de benefícios fiscais como isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e outras desonerações tributárias.
Também houve a prorrogação até 30.06.2027 do Convênio ICMS nº 153/2004, que autoriza a concessão de benefícios fiscais na modalidade de redução de base de cálculo do ICMS. Entretanto, essa prorrogação não alcança o Estado de São Paulo, que foi expressamente excluído do referido convênio.
Entre os diversos atos alcançados pela prorrogação, destacamos os seguintes:
| Ato | Benefício fiscal | Assunto |
| Convênio ICMS nº 52/1991 | Redução de base de cálculo | Equipamentos industriais e implementos agrícolas |
| Convênio ICMS nº 75/1991 | Redução de base de cálculo | Aeronaves, peças e acessórios |
| Convênio ICMS nº 116/1998 | Isenção | Operações com preservativos |
| Convênio ICMS nº 19/2016 | Isenção | Fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos |
| Convênio ICMS nº 188/2017 | Isenção e redução de base de cálculo | HUBs aeroportuários e querosene de aviação |
| Convênio ICMS nº 224/2017 | Isenção | Produtos da cesta básica |
| Convênio ICMS nº 86/2019 | Isenção e redução de base de cálculo | Fornecimento de energia elétrica |
| Convênio ICMS nº 77/2019 | Crédito presumido | Projetos culturais |
| Convênio ICMS nº 78/2019 | Crédito presumido | Projetos esportivos |
| Convênio ICMS nº 91/2019 | Crédito presumido | Projetos de assistência social |
| Convênio ICMS nº 102/2021 | Isenção e crédito presumido | Agricultura familiar e agroindústria familiar |
| Convênio ICMS nº 151/2021 | Isenção | Equipamentos para geração de energia a partir do biogás |
| Convênio ICMS nº 87/2023 | Isenção | Doação de gêneros alimentícios e excedentes alimentares |
| Convênio ICMS nº 95/2023 | Isenção de DIFAL | Aquisições de bens para ativo imobilizado |
| Convênio ICMS nº 22/2025 | Isenção | Produtos essenciais da cesta básica |
| Convênio ICMS nº 93/2025 | Crédito presumido | Destinações a hospitais filantrópicos e Santas Casas |
A relação completa dos convênios prorrogados consta da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 131/2026.
O ato também exclui São Paulo de 19 convênios ICMS. Na prática, o Estado deixa de figurar entre as unidades federadas autorizadas a conceder os benefícios previstos nesses atos, razão pela qual a prorrogação até 31.12.2028 não produz efeitos para São Paulo em relação a esses convênios. São eles:
| Ato | Benefício fiscal | Assunto |
| Convênio ICMS nº 24/1989 | Isenção | Importação de mercadorias destinadas à industrialização de componentes e derivados de sangue |
| Convênio ICMS nº 58/1991 | Isenção | Saídas de bulbos de cebola |
| Convênio ICMS nº 20/1992 | Isenção | Importação de reprodutores e matrizes caprinas |
| Convênio ICMS nº 78/1992 | Isenção | Doações de mercadorias à Secretaria da Educação |
| Convênio ICMS nº 123/1992 | Isenção | Operações com pós-larva de camarão |
| Convênio ICMS nº 142/1992 | Isenção | Operações da União dos Escoteiros do Brasil – Região Paraná |
| Convênio ICMS nº 9/1993 | Redução da base de cálculo | Fornecimento de refeições por bares, restaurantes e similares |
| Convênio ICMS nº 33/1996 | Redução da base de cálculo | Operações internas com ferros e aços não planos comuns |
| Convênio ICMS nº 5/1998 | Isenção | Importação de equipamentos médico-hospitalares |
| Convênio ICMS nº 95/1998 | Isenção | Importação de imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados ao combate de doenças |
| Convênio ICMS nº 33/2001 | Isenção | Saídas de bolas de aço forjadas |
| Convênio ICMS nº 8/2003 | Crédito presumido | Adesivo hidroxilado produzido com material reciclado de garrafa PET |
| Convênio ICMS nº 4/2004 | Isenção | Transporte intermunicipal de cargas |
| Convênio ICMS nº 153/2004 | Redução da base de cálculo | Autoriza as unidades federadas a conceder benefícios fiscais na modalidade de redução da base de cálculo do ICMS |
| Convênio ICMS nº 9/2006 | Isenção | Transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia |
| Convênio ICMS nº 31/2006 | Isenção | Operações com “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha” |
| Convênio ICMS nº 65/2007 | Isenção | Operações destinadas à fabricação de aeronaves para exportação |
| Convênio ICMS nº 129/2012 | Isenção | Operações destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som (MIS/RJ) |
| Convênio ICMS nº 56/2024 | Isenção | Medicamento destinado ao tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) |
O ato noticiado entrará em vigor após a sua ratificação nacional.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Despacho nº 52/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de outubro de 2026
ID 85804
