Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Prorroga o prazo para adesão às transações de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de que tratam o Edital de Transação nº 9, de 13 de julho de 2026, e o Edital de Transação nº 10, de 13 de julho de 2026.
Base Legal: Portaria RFB nº 742/2026 – DOU 1 de 29.10.2026
Vigência: Em vigor
Por meio da Portaria RFB nº 742/2026, foi prorrogada o prazo para adesão às transações de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal de que tratam o Edital de Transação nº 9 e 10/2026.
De acordo com as alterações, fica prorrogado para o dia 30.12.2026:
a) até 23h59min, horário de Brasília, o prazo para adesão previsto no Edital de Transação RFB nº 9/2026; e
b) até 20h59min, horário de Brasília, o prazo para adesão previsto no Edital de Transação RFB nº 10/2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria RFB nº 742/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de outubro de 2026
ID 85805
