RECEITA FEDERAL PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO ÀS TRANSAÇÕES DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE QUE TRATAM O EDITAL DE TRANSAÇÃO Nº 9 E 10/2026

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Prorroga o prazo para adesão às transações de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de que tratam o Edital de Transação nº 9, de 13 de julho de 2026, e o Edital de Transação nº 10, de 13 de julho de 2026.

Base Legal: Portaria RFB nº 742/2026 – DOU 1 de 29.10.2026

Vigência: Em vigor

Por meio da Portaria RFB nº 742/2026, foi prorrogada o prazo para adesão às transações de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal de que tratam o Edital de Transação nº 9 e 10/2026.

De acordo com as alterações, fica prorrogado para o dia 30.12.2026:

a) até 23h59min, horário de Brasília, o prazo para adesão previsto no Edital de Transação RFB nº 9/2026; e

b) até 20h59min, horário de Brasília, o prazo para adesão previsto no Edital de Transação RFB nº 10/2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria RFB nº 742/2026


Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de outubro de 2026

ID 85805

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