Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) da documentação técnica dos documentos fiscais que especifica.
Base Legal: Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 10/2026 – DOU – Edição Extra de 29.10.2026
Vigência: Em vigor
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), por meio do Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 10/202, aprovaram diversos documentos técnicos relacionados ao seguinte modelo de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e):
| Modelo DF-e | Documento Técnico |
| CT-e – Modelo 57 e 67 | a) Nota Técnica 2026.004 – Reforma Tributária do Consumo – versão 1.01; e |
| b) Nota Técnica 2026.005 – Reforma Tributária do Consumo – Simples Nacional – versão 1.00 |
Além disso, foi aprovado também a versão 1.71 do Informe Técnico nº 2025.002 com atualizações da Tabela de Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 10/2026
Clique aqui para visualizar a Nota Técnica 2026.004 – Reforma Tributária do Consumo – versão 1.01; e
Clique aqui para visualizar a Nota Técnica 2026.005 – Reforma Tributária do Consumo – Simples Nacional – versão 1.00
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de outubro de 2026
ID 85809
