ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA REGRAS DA NFC-E E REVOGA DISCIPLINA DE NF-E ENGLOBANDO OPERAÇÕES DESTINADAS AO MESMO CONTRIBUINTE 

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria SRE 40/24, de 5 de julho de 2024, e revoga a Portaria CAT 106/15, de 10 de setembro de 2015.

Base Legal: Portaria SRE nº 53/2026 – DOE SP de 03.11.2026

Vigência: Mencionadas no texto

Por meio da Portaria SRE nº 53/2026, foram promovidas alterações na Portaria SRE nº 40/2024 para incorporar as disposições do Ajuste Sinief nº 23/2026 relativas à emissão de documentos fiscais em operações varejistas que possibilitem o aproveitamento de crédito de ICMS pelo adquirente.

Para tanto, foi acrescentado o art.1º-A à Portaria SRE nº 40/2024, estabelecendo que o comércio varejista deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em vez de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) sempre que o adquirente puder aproveitar créditos de ICMS e sendo permitida a utilização do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE Simplificado – Tipo 2.

Além disso, o ato noticiado também revoga a Portaria CAT nº 106/2015, que disciplinava a emissão de NF-e englobando operações destinadas ao mesmo contribuinte e anteriormente acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) ou NFC-e.

O ato noticiado entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

• Retroativamente a 05.10.2026, em relação à obrigatoriedade de emissão da NF-e em substituição à NFC-e em alinhamento com o Ajuste SINIEF nº 23/2026, e

• A partir de 14.12.2026, em relação a revogação da Portaria CAT nº 106/2015.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 53/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 3 de novembro de 2026

ID 85855