Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: O evento de Apropriação de Crédito Presumido está disponível no ambiente de homologação da SVRS em atendimento a NT 2026.004. Este evento deverá ser feito pelo Tomador do serviço para CTe que tenha sido emitido por TAC ou MEI utilizando NFF ou PAA.
Base Legal: Notícia publicada pelo Portal do CT-e
Vigência: Em vigor
O ambiente de homologação da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), passou a disponibilizar para testes o Evento de Apropriação de Crédito Presumido (Evento: 211110), em conformidade com a Nota Técnica 2026.004, do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que implementa a Reforma Tributária.
A funcionalidade permite o registro da apropriação do crédito presumido pelo tomador do serviço de transporte em situações específicas previstas na Lei Complementar nº 214/2025, art. 169.
Este evento deverá ser utilizado pelo tomador do serviço nos casos em que o CT-e tenha sido emitido por Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou Microempreendedor Individual (MEI) por meio da Nota Fiscal Fácil (NFF) ou do Procedimento de Apuração Assistida (PAA).
Para o correto preenchimento do evento, deverá ser informado o código de crédito presumido (codCredPres) = 02, destinado às operações cuja apropriação do benefício é realizada por meio do próprio evento eletrônico.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 3 de novembro de 2026
ID 85853