Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: O Portal do DF-e disponibilizou as Notas Técnicas 2026.004, versão 1.01, para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Base Legal: Nota Técnica nº 2026.004, versão 1.01
Vigência: A partir de 14.12.2026
O Portal do DF-e disponibilizou as Notas Técnicas 2026.004, versão 1.01, para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com importantes ajustes relativos à reforma tributária.
Dentre as alterações, destaca-se:
• a criação do novo grupo de informações de multa e juros no CT-e:
O novo grupo de informações de multa e juros deverá ser utilizado para lançar um CT-e com multa e juros referente a um documento emitido anteriormente.
O CT-e de multa e juros deverá apresentar os mesmos dados do documento referenciado e a tributação do IBS e CBS deverá ser somente o complemento que representa a multa e o juros, e o ICMS deverá ser declarado como não tributado (CST 41);
• a criação das regras de validação de multas e juros 1072 a 1079 para o CT-e.
• a retirada orientação de inclusão de IBS e CBS na composição do valor total da prestação (vTPrest).
Observa-se que as alterações e os ajustes implementados por esta NT são aplicáveis também ao CT-e OS, CT-e Simplificado e estarão em produção em 14.12.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica nº 2026.004, versão 1.01
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 3 de novembro de 2026
ID 85833