Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Esta Nota Técnica tem por objetivo disciplinar as adequações adicionais nos leiautes da NF‑e e da NFC‑e (modelos 55 e 65), necessárias à implementação das disposições decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, aplicáveis às operações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Base Legal: Nota Técnica nº 2026.005, v. 1.00
Vigência: Ambiente de produção em 16.11.2026
Foi divulgada, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no ambiente da SVRS, a Nota Técnica nº 2026.005, versão 1.00, que promove importantes adequações na emissão de NF-e e NFC-e por empresas optantes pelo Simples Nacional.
De acordo com a documentação técnica, a principal finalidade dessas alterações é automatizar os procedimentos relacionados às operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional, permitindo a geração da apuração assistida.
Para viabilizar esse processo, foram criados novos campos e promovidos ajustes na estrutura dos documentos fiscais, com o objetivo de identificar:
a) a situação cadastral e o enquadramento do contribuinte no Simples Nacional, por meio do campo “tpRegimeIBSCBS”;
b) a atividade econômica vinculada a cada item da NF-e ou NFC-e, por meio do campo “cAtivSN”;
c) a classificação tributária adequada das operações para fins de incidência do IBS e da CBS; e
d) as informações relativas à tributação do IBS e da CBS no âmbito do Simples Nacional, por meio do grupo “gTribSN”.
A Nota Técnica também apresenta orientações específicas para o preenchimento dos documentos fiscais nas operações de devolução de mercadorias, bem como nos casos de retorno de mercadoria não entregue, seja total ou parcialmente, ou de não localização do destinatário. Nessas situações, o preenchimento deverá reproduzir as informações constantes no documento fiscal de referência, observando-se a correspondência com a operação original.
Além disso, foram realizados ajustes nas regras de totalização dos documentos fiscais, de modo que os valores apresentados sejam compatíveis com a tributação aplicável às operações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Outro destaque da documentação é a inclusão de uma tabela orientativa para o correto preenchimento do grupo IBSCBS nas operações de fornecimento realizadas por optantes pelo Simples Nacional. A tabela busca auxiliar os contribuintes na identificação e aplicação do tratamento tributário adequado a cada operação.
Por fim, a Nota Técnica prevê a criação do evento denominado “Tributação do Simples Nacional”, com implementação futura, que será gerado automaticamente pela Administração Tributária com base nas NF-e e NFC-e recebidas e emitidas por contribuintes enquadrados no Simples Nacional, bem como por contribuintes do Regime Normal cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente de processamento.
Essas alterações representam mais uma etapa de adequação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária sobre o Consumo, especialmente no que diz respeito à integração das informações necessárias à apuração do IBS e da CBS.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica nº 2026.005, v. 1.00
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 3 de novembro de 2026
ID 85839