Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: A implantação do split payment está prevista para ocorrer a partir de 2027. Dessa forma, os campos mencionados nesta Nota Técnica têm caráter preparatório e visam permitir que os sistemas das administrações tributárias, emissores de documentos fiscais e demais atores envolvidos possam planejar, desenvolver e testar, com a devida antecedência, as adaptações necessárias.
Base Legal: Nota Técnica nº 2026.006, v. 1.01
Vigência: Em ambiente de produção prevista a partir de 16.11.2026
Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica nº 2026.006, que traz alterações exclusivamente no cronograma de homologação e implantação em ambiente de produção.
Vale lembrar que a Nota Técnica nº 2026.006 tem como objetivo viabilizar a vinculação das informações da transação de pagamento na NF-e e NFC-e à plataforma do Split Payment.
Com a publicação da nova versão, a entrada em ambiente de homologação é até 26 de outubro e de produção passa a estar prevista a partir de 16 de novembro de 2026.
Além da atualização das datas, é importante relembrar alguns pontos e orientações previstos na referida Nota Técnica:
• Não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment em 2026 no ambiente de produção;
– A ativação efetiva desses campos ocorrerá somente quando o mecanismo de split payment entrar em vigência, prevista para 2027;
– Orientações adicionais e cronogramas serão divulgados oportunamente por meio dos canais oficiais do CGIBS e da RFB
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica nº 2026.006, v. 1.01
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 3 de novembro de 2026
ID 85844