Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Esta Nota Técnica tem por objetivo disciplinar as adequações adicionais nos leiautes, necessárias à implementação das disposições decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, aplicáveis às operações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Base Legal: Nota Técnica 2026.005, Versão 1.00
Vigência: Mencionadas no texto
Foi publicada a Nota Técnica 2026.005 versão 1.00 para o Simples Nacional relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
O objetivo dessa Nota Técnica é fazer adequações adicionais nos referidos documentos fiscais eletrônicos em relação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional para implementação da Reforma Tributária. Foram incluídos novos campos e regras de validação destinados a identificar:
a) a situação cadastral e o enquadramento do contribuinte no âmbito do Simples Nacional, com a criação do campo “tpRegimeIBSCBS” que indica o CRT que o emitente está enquadrado;
b) a adequada classificação tributária das operações para fins de incidência do IBS e da CBS; e
c) informações do IBS e da CBS para tributação pelo Simples Nacional. O preenchimento das informações de tributação do IBS e da CBS devem seguir as orientações divulgadas em tabela constante do item 2 desta NT, e associadas também às regras de validação criadas.
Destaca-se a criação de campos da tributação de IBS e da CBS e o Evento de Tributação do Simples Nacional (tpEvent = 412140) que será gerado automaticamente pela Administração Tributária, com a finalidade de apoiar ações de conformidade das informações fiscais.
As alterações serão implantadas observando as seguintes datas do cronograma:
| Histórico de atualizações – Versão 1.00 | Implantação | Implantação |
| Homologação | Produção | |
| Criação de campos da tributação de IBS e da CBS no Simples Nacional | 26/10/2026 | 16/11/2026 |
| Aplicação das Regras de Validação da NT 2026.005 v1.00 | 16/11/2026 | 14/12/2026 |
| Evento de Tributação do SN | Implementação | Implementação |
| Futura | Futura |
Adicionalmente foram criadas as regras de validação 1090, 1091 e 1092 para verificar o tipo de regime de apuração informado pelo emitente no documento fiscal.
Observa-se que esta Nota Técnica se aplica também ao CT-e OS.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica 2026.005, Versão 1.00 – Ct-e
Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica 2026.005, Versão 1.00 – NFCom
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 3 de novembro de 2026
ID 85840