REFORMA TRIBUTÁRIA – PUBLICADA A NOTA TÉCNICA 2026.005 PARA O SIMPLES NACIONAL REFERENTE AO CT-E E A NFCOM

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Esta Nota Técnica tem por objetivo disciplinar as adequações adicionais nos leiautes, necessárias à implementação das disposições decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, aplicáveis às operações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Base Legal: Nota Técnica 2026.005, Versão 1.00

Vigência: Mencionadas no texto

Foi publicada a Nota Técnica 2026.005 versão 1.00 para o Simples Nacional relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

O objetivo dessa Nota Técnica é fazer adequações adicionais nos referidos documentos fiscais eletrônicos em relação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional para implementação da Reforma Tributária. Foram incluídos novos campos e regras de validação destinados a identificar:

a) a situação cadastral e o enquadramento do contribuinte no âmbito do Simples Nacional, com a criação do campo “tpRegimeIBSCBS” que indica o CRT que o emitente está enquadrado;

b) a adequada classificação tributária das operações para fins de incidência do IBS e da CBS; e

c) informações do IBS e da CBS para tributação pelo Simples Nacional. O preenchimento das informações de tributação do IBS e da CBS devem seguir as orientações divulgadas em tabela constante do item 2 desta NT, e associadas também às regras de validação criadas.

Destaca-se a criação de campos da tributação de IBS e da CBS e o Evento de Tributação do Simples Nacional (tpEvent = 412140) que será gerado automaticamente pela Administração Tributária, com a finalidade de apoiar ações de conformidade das informações fiscais.

As alterações serão implantadas observando as seguintes datas do cronograma:

Histórico de atualizações – Versão 1.00ImplantaçãoImplantação
HomologaçãoProdução
Criação de campos da tributação de IBS e da CBS no Simples Nacional26/10/202616/11/2026
Aplicação das Regras de Validação da NT 2026.005 v1.0016/11/202614/12/2026
Evento de Tributação do SNImplementaçãoImplementação
FuturaFutura

Adicionalmente foram criadas as regras de validação 1090, 1091 e 1092 para verificar o tipo de regime de apuração informado pelo emitente no documento fiscal.

Observa-se que esta Nota Técnica se aplica também ao CT-e OS.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica 2026.005, Versão 1.00 – Ct-e

Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica 2026.005, Versão 1.00 – NFCom


Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 3 de novembro de 2026

ID 85840