REFORMA TRIBUTÁRIA: PUBLICADA A NOTA TÉCNICA COM AJUSTES NO LEIAUTE E NAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DA NF-E DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DIVULGAÇÃO DA NOVA TABELA DE CÓDIGOS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Esta Nota Técnica divulga ajustes no Leiaute e nas Regras de Validação da NF-e ABI a definição do leiaute da NF-e de Alienação de Bens Imóveis.

Base Legal: Nota Técnica nº 2026.001- versão.1.00; Informe Técnico 2026.003 – versão 1.00; Tabela de Códigos – versão 1.01

Vigência: Ambiente de produção em 14.12.2026

A Nota Técnica nº 2026.001 – versão 1.00 divulga ajustes no Leiaute e nas Regras de Validação da NF-e ABI a definição do leiaute da NF-e de Alienação de Bens Imóveis.

Além dos tipos de NF-e ABI já existentes (0. Simplificado e 1. Completo), foi acrescido o Tipo de Documento Fiscal “2. Transição”, exclusiva para quando forem reunidas TODAS as condições abaixo:

• o ato de alienação deve ser anterior à 2027; e

• o contribuinte deve ser optante de algum dos regimes previstos nos arts. 485 ou 486 da Lei Complementar nº 214/2025; e

• a situação deve estar enquadrada na hipótese prevista no art. 408, § 2° da Lei Complementar nº 214/2025.

Esclarece, ainda, que A NF-e ABI de transição não é emitida a cada operação de alienação de bem imóvel, mas de forma unificada para cada receita mensal ou receita bruta enquadrada em algum dos regimes opcionais dos arts. 485 ou 486 da Lei Complementar nº 214/2025.


Também forma promovidas as seguintes adequações:

• inclusão dos campos e grupos necessários para documentar as antecipações de pagamento, bem como as operações de fornecimento com pagamento realizado anteriormente;

• alterada a descrição da modalidade de operação (tag: ide/modOper) “2. Arrematação, Adjudicação ou Remição” para “2. Arrematação Judicial, Adjudicação ou Remição”, uma vez que as arrematações em leilão extrajudicial estão enquadradas na modalidade “1. Alienação em geral” com IBS e CBS devidos pelo vendedor ou transmitente;

• adicionado o Evento de Desfazimento da Alienação (tag: evDesfazimAlienac) com o objetivo de registrar, mediante evento, o desfazimento de uma operação de alienação de bem imóvel, mediante distrato, resolução, decisão judicial, sentença arbitral, reversão da consolidação da propriedade, etc;

• códigos de identificação dos eventos da NF-e ABI (tag: tpEvento), até então não especificados para os eventos de Pagamento de Parcela, Apropriação de créditos individuais e Desfazimento da Alienação;

• os campos Valor Total da Operação (tag: total/vTotalOperacao – id W03) e Valor da Operação Individual (tag: total/vOperacIndiv – id W04) passam a ter ocorrência 0-1, não devendo ser informados na NF-e ABI de transição (tpNF=2) e na NF-e ABI de pagamento antecipado (tpPagAnt=1), que não possuem o grupo de Informações da Operação (tag: infOper) nem o Valor da Operação Individual do Declarante (tag: vOperacIndiv);

• correção do grupo pai do grupo de Informação de Documentos Fiscais referenciados (tag: NFref – id BA01), que passa de “B01” para “A01”, conforme o schema XML (NFeABI_v1.00.xsd), em que o grupo NFref é filho do grupo infNFeABI, posicionado entre os grupos de Identificação da NF-e ABI (tag: ide) e de Identificação do Emitente da NFe ABI (tag: emit)

• inclusão de regras de validação para rejeitar a NF-e ABI de emitente bloqueado pelo Fisco;

• reformulação das especificações do QR Code com nova estrutura de parâmetros e disciplina da emissão em contingência off-line, e do DANFE-ABI com especificação dos campos, regras para mais de uma folha e modelos nos formatos retrato e paisagem.


Ressalta-se que o Informe Técnico nº 2026.003 – versão 1.00 tem como objetivo divulgar a publicação da nova Tabela de Códigos da NF-e ABI v.1.01, bem como informar que a Tabela de Códigos da NF-e ABI v.1.00a, publicada em 25.08.2026 está revogada.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica nº 2026.001- versão.1.00

Clique aqui para visualizar na íntegra o Informe Técnico 2026.003 – versão 1.00

Clique aqui para visualizar na íntegra a Tabela de Códigos – versão 1.01


Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 3 de novembro de 2026

ID 85843