Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Esta Nota Técnica substitui, no âmbito da NFe/NFCe, a RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10, que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação dos novos Impostos, em atendimento às alterações previstas na Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 para implementação da Reforma Tributária.
Base Legal: Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.53
Vigência: Ambiente de produção em 16.11.2026.
O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou a versão 1.53 da Nota Técnica nº 2025.002, que apresenta ajustes e alterações nas regras de validação da NF-e e da NFC-e.
As principais mudanças estão relacionadas às operações de devolução e aos documentos fiscais referenciados.
Entre os ajustes, destacamos a nova regra que limita a apenas um documento fiscal referenciado nas notas emitidas com a finalidade “4 – Devolução”. O descumprimento dessa regra resultará na Rejeição 255, cuja implementação no ambiente de produção está prevista para 16 de novembro de 2026.
De modo geral, as alterações promovidas pela Nota Técnica impactam as seguintes regras de rejeição:
a) 1115 – Grupo IBSCBS não informado;
b) 321 – NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado;
c) 1072 – DFe/Item referenciado em duplicidade (Implementação futura); d) 1130 – Mais de um documento fiscal referenciado;
e) 1193 – Emitente das NFe Referenciadas deve ser o mesmo em todos os itens;
f) 1194 – Destinatário da NF-e deve ser o igual ao Emitente da NF referenciada;
g) 1048 – nItem do DFeReferenciado não informado (implementação futura);
h) 545 – NF-e de devolução com valor total superior a NF-e devolvida;
i) 546 – NF-e de devolução com valor do ICMS superior a NF-e devolvida;
j) 566 – NF-e de devolução com valor do FCP superior a NF-e devolvida;
k) 567 – NF-e de devolução com valor do ICMS da UF Destino superior a NF-e devolvida;
l) 581 – NF-e de devolução com valor do FCP da UF Destino superior a NF-e devolvida.
Os ajustes mencionados, com exceção daqueles cuja implementação está prevista para uma data futura, entrarão em vigor no ambiente de produção em 16 de novembro de 2026.
Além disso, conforme comunicado publicado no Portal Nacional da NF-e, as datas de implementação no ambiente de produção das alterações previstas nas versões 1.50 e 1.52 da Nota Técnica nº 2025.002 também foram atualizadas para 16 de novembro de 2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.53
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 3 de novembro de 2026
ID 85841