Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera o Decreto estadual nº 71.800, de 23 de outubro de 2020, que institui o programa de recuperação fiscal – PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, para implementar disposições do Convênio ICMS nº 96, de 4 de setembro de 2026, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Base Legal: Decreto nº 113.379/2026
Vigência: Em vigor
O Governador do Estado de Alagoas, por meio do Decreto nº 113.379/2026, promoveu alterações em dispositivos que tratam do Programa de recuperação fiscal – PROFIS.
Tais alterações são:
• dos débitos de ICM e ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos até 30.04.2026, que poderão ser liquidados em prestação única ou em parcelas, com redução de multas, juros e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites;
• da concessão dos benefícios que não autorizará a restituição ou compensação, no todo ou em parte, de importância já recolhida; e
• dos honorários que não abrangem a verba sucumbencial relativa à ação de embargos à execução.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 113.379/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 4 de novembro de 2026
ID 85882