Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Implementa disposições do Convênio ICMS nº 28, de 27 de março de 2026, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Base Legal: Decreto nº 113.377/2026
Vigência: Em vigor, produzindo efeitos retroativos a 1º.01.2026
O Governador do Estado de Alagoas, por meio do Decreto nº 113.377/2026, implementou, por meio do ato noticiado, as disposições do Convênio ICMS nº 28/2026, que tem por objetivo preservar benefícios estaduais de ICMS vinculados a incentivos fiscais federais.
O Convênio ICMS nº 28/2026 autoriza os Estados a considerar cumpridas as condições exigidas para a utilização de determinados benefícios de ICMS, ainda que essas condições deixem de ser observadas em razão da redução dos incentivos federais promovida pela União por meio do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025.
Portanto, os contribuintes não perderão benefícios estaduais de ICMS apenas porque determinados incentivos fiscais federais foram reduzidos ou alterados pela legislação federal.
O decreto também esclarece que a medida não autoriza a restituição nem a compensação de valores já recolhidos.
O ato noticiado produz efeitos retroativos a 1º.01.2026 e vigora até 31.12.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 4 de novembro de 2026
ID 85875