Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Dispõe sobre a limitação de parcelamentos de débitos do ICMS para um mesmo contribuinte.
Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 70/2026
Vigência: Em vigor
O Fisco Estadual, por meio da Instrução Normativa SEF nº 70/2026, estabeleceu que fica limitado o parcelamento de débitos do ICMS para o mesmo contribuinte, onde os débitos fiscais do imposto, objetos de parcelamento deverão ser individualizados em relação a sua origem, para todos os fins, inclusive quanto a pagamento, acompanhamento de seu cumprimento, cancelamento e reparcelamento.
Importante observar que o parcelamento de novo débito, de mesmo contribuinte e de mesma origem, somente será autorizado após decorridos 6 meses do pagamento da primeira parcela do anterior, desde que o parcelamento vigente não possua parcelas em atraso.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SEF nº 70/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 4 de novembro de 2026
ID 85873