ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA A PAUTA FISCAL DE BEBIDAS QUENTES (EXCETO VINHO)

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Altera o Ato DIAT nº 37, de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).

Base Legal: Ato Diat nº 65/2026

Vigência: Em vigor

Por meio do Ato Diat nº 65/2026, foram promovidas alterações no Ato Diat nº 37/2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Diat nº 65/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 4 de novembro de 2026

ID 85885