ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA A PAUTA FISCAL DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTES E BEBIDAS ENERGÉTICAS

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Altera o Ato DIAT nº 12, de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Base Legal: Ato Diat nº 64/2026

Vigência: Em vigor

Por meio do Ato Diat nº 64/2026, foram promovidas alterações nos Anexos I, II, III do Ato Diat nº 12/2026, o qual estabelece Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, e bebidas energéticas.

Clique aqui para visualizar as alterações promovidas no Anexo I

Clique aqui para visualizar as alterações promovidas no Anexo II

Clique aqui para visualizar as alterações promovidas no Anexo III

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Diat nº 64/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 4 de novembro de 2026

ID 85886