MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DISCIPLINA NOVAS HIPÓTESES DE ENVIO DE DECLARAÇÃO EM CASO DE FALHAS NOS SISTEMAS DA NFS-E

Aplicação: Município do Rio de Janeiro

Conteúdo: Altera a Portaria F/REC-RIO/CIS nº 325 para fins de emissão das guias do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Base Legal: Portaria F/REC-RIO/CIS nº 328/2026 – DOM Rio de Janeiro de 03.11.2026

Vigência: Em vigor

O Fisco do município do Rio de Janeiro, por meio da Portaria F/REC-RIO/CIS nº 328/2026, alterou a Portaria F/REC-RIO/CIS nº 325/2026 com o intuito de detalhar os casos em que os contribuintes continuam obrigados a apresentar as declarações eletrônicas de serviços prestados e tomados relativos ao ISS. A medida visa garantir a segurança jurídica e o recolhimento do tributo mesmo diante de problemas técnicos ou de ausência de compartilhamento de dados fiscais no Ambiente Nacional da NFS-e.

Com a nova redação, fica mantida a obrigatoriedade de entrega das declarações nas situações específicas em que o fluxo automatizado de notas fiscais falhar. Dessa forma, além das hipóteses já previstas, ficam incluídas as seguintes regras para operar em contingência:

• Serviços tomados: se, até a data de vencimento, as NFS-e não estiverem disponíveis no sistema Nota Carioca, deverá ser emitida apenas 1 Declaração de Serviços Tomados (DSTOM) consolidada por código de serviço, sem a indicação do tomador do serviço, contendo os valores que não constam no Nota Carioca.

• Serviços prestados: se, até a data de vencimento, as NFS-e não estiverem disponíveis no sistema Nota Carioca, deverá ser emitida apenas 1 Declaração de Serviços Prestados (DSPREST) consolidada por código de serviço, sem a indicação do tomador do serviço, contendo os valores que não constam no Nota Carioca.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria F/REC-RIO/CIS nº 328/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 4 de novembro de 2026

ID 85872