REFORMA TRIBUTÁRIA: MEDIDA PROVISÓRIA DEFINE ALÍQUOTAS PARA 2027 E REGRAS COMPLEMENTARES PARA O IMPOSTO SELETIVO (IS)

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Estabelece alíquotas e normas complementares aplicáveis ao Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, em Regime de Implementação Gradual.

Base Legal: Medida Provisória nº 1.399/2026 – DOU – Edição Extra de 04.11.2026

Vigência: A partir de 2 de fevereiro de 2027 e permanecerá em vigor até o início da produção de efeitos da lei prevista no art. 15

O Presidente da República, por meio da Medida Provisória nº 1.399/2026, estabeleceu as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) aplicáveis ao exercício de 2027, bem como disciplina regras complementares às disposições introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025.

O Imposto Seletivo tem como finalidade desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mediante a incidência tributária sobre determinados produtos e atividades. Trata-se, portanto, de um tributo com finalidade predominantemente extrafiscal, uma vez que busca não apenas arrecadar, mas também influenciar o comportamento dos consumidores e dos agentes econômicos.

Importante destacar que a definição das alíquotas observará um regime de implementação gradativa, com o objetivo de proporcionar maior previsibilidade, estabilidade regulatória e segurança jurídica aos contribuintes, permitindo uma adaptação progressiva às novas regras de tributação.

As alíquotas estabelecidas pela Medida Provisória estão distribuídas em seus artigos e abrangem os seguintes produtos e atividades:

a) Veículos;

b) Aeronaves;

c) Embarcações;

d) Produtos fumígenos;

e) Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas;

f) Bens minerais extraídos; e

g) Concursos prognósticos.

Além de estabelecer as alíquotas aplicáveis a cada categoria, a norma apresenta a metodologia de cálculo e os critérios utilizados para sua determinação no período de 2027, incluindo fatores de conversão e especificações técnicas detalhadas em seus respectivos anexos.

Em relação ao exercício de 2028, a Medida Provisória prevê que o Poder Executivo Federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei destinado a estabelecer as alíquotas do Imposto Seletivo que serão aplicáveis ao referido período.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Medida Provisória nº 1.399/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 5 de novembro de 2026

ID 85936

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