Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Estabelece alíquotas e normas complementares aplicáveis ao Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, em Regime de Implementação Gradual.
Base Legal: Medida Provisória nº 1.399/2026 – DOU – Edição Extra de 04.11.2026
Vigência: A partir de 2 de fevereiro de 2027 e permanecerá em vigor até o início da produção de efeitos da lei prevista no art. 15
O Presidente da República, por meio da Medida Provisória nº 1.399/2026, estabeleceu as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) aplicáveis ao exercício de 2027, bem como disciplina regras complementares às disposições introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025.
O Imposto Seletivo tem como finalidade desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mediante a incidência tributária sobre determinados produtos e atividades. Trata-se, portanto, de um tributo com finalidade predominantemente extrafiscal, uma vez que busca não apenas arrecadar, mas também influenciar o comportamento dos consumidores e dos agentes econômicos.
Importante destacar que a definição das alíquotas observará um regime de implementação gradativa, com o objetivo de proporcionar maior previsibilidade, estabilidade regulatória e segurança jurídica aos contribuintes, permitindo uma adaptação progressiva às novas regras de tributação.
As alíquotas estabelecidas pela Medida Provisória estão distribuídas em seus artigos e abrangem os seguintes produtos e atividades:
a) Veículos;
b) Aeronaves;
c) Embarcações;
d) Produtos fumígenos;
e) Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas;
f) Bens minerais extraídos; e
g) Concursos prognósticos.
Além de estabelecer as alíquotas aplicáveis a cada categoria, a norma apresenta a metodologia de cálculo e os critérios utilizados para sua determinação no período de 2027, incluindo fatores de conversão e especificações técnicas detalhadas em seus respectivos anexos.
Em relação ao exercício de 2028, a Medida Provisória prevê que o Poder Executivo Federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei destinado a estabelecer as alíquotas do Imposto Seletivo que serão aplicáveis ao referido período.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Medida Provisória nº 1.399/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 5 de novembro de 2026
ID 85936
