ESTADO DE ALAGOAS ALTERA DISPOSITIVO QUE TRATA DA ADESÃO AO PROGRAMA PET ICM/ICMS


Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SEF n° 28, de 3 de agosto de 2022, que disciplina o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários – PET ICM/ICMS, previsto no Decreto n° 84.323, de 29 de julho de 2022, para dispor sobre o prazo de adesão ao referido programa.

Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 75/2026 – DOE AL de 06.11.2026

Vigência: A partir de 9.11.2026

O Governo do Estado de Alagoas, por meio da Instrução Normativa SEF nº 75/2026, promoveu alteração no dispositivo que trata do Programa de Extinção de Créditos Tributários – PET ICM/ICMS.

Tal alteração dispõe que a adesão ao programa poderá ser formalizada do dia 09.11 até 15.12.2026, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da Assistente Virtual Nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou WhatsApp: 558232169999), das 8h às 17h.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SEF nº 75/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 6 de novembro de 2026

ID 85999

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