ENTRA EM VIGOR HOJE 20.03.2024 A ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA DE ICMS DE 18% PARA 20% NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Esta lei altera a Lei nº 2.657/96, que trata do ICMS, para majorar, a partir de 20.03.2024, de 18% para 20%, o percentual da alíquota geral, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal .

Base Legal: LEI N° 10.253, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 (DOE de 21.12.2023)

Vigência: a partir de 20.03.2024

 

Conforme comunicados mg enviados anteriormente, entra em vigor hoje 20.03.2024 a alíquota de ICMS de 20%.

Por meio da Lei nº 10.253/2023, o estado do Rio de Janeiro alterou a alíquota geral de ICMS de 18% para 20% em operações ou prestações internacionais.

Clique aqui para consultar o comunicado MG referente ao assunto.

Clique aqui para consultar o comunicado MG de reforço referente ao assunto.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 10.253/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhadamente cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 20 de março de 2024

ID 60564

 

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