GOVERNO FACILITA CRÉDITO E RENEGOCIA DÍVIDAS DE PEQUENOS NEGÓCIOS

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial – Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas – Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais – MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória n° 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei n° 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei n° 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei n° 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências.

Base Legal: MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.213, DE 22 DE ABRIL DE 2024 (DOU de 23.04.2024)

Vigência: a partir de 23/04/2024

 

 

 

O Presidente da República, por meio da Media Provisória N° 1.213/2024, determina que fica instituído o Programa Acredita, com a finalidade de ampliar o acesso ao crédito no país e garantir mais apoio aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e às micro e pequenas empresas.

 

O Acredita está baseado em quatro eixos principais:

1. Acredita no Primeiro Passo – é um programa de microcrédito para inscritos no CadÚnico.

2. Acredita no seu negócio – é voltado às empresas, por meio do Desenrola Pequenos Negócios e Procred 360.

Desenrola Pequenos Negócios – tem como público-alvo os MEIs, as microempresas e as pequenas empresas com faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões e que estão inadimplentes em dívidas bancárias.

Procred 360 – linha de crédito destinada a MEIs e microempresas com faturamento anual limitado a R$ 360 mil. Nesse caso, a taxa de juros cobrada será a Selic (10,75% ao ano, atualmente), mais 5% ao ano.

3. Crédito imobiliário – visa a criação do mercado secundário para crédito imobiliário.

4. Eco Invest Brasil – Proteção Cambial para Investimentos Verdes (PTE), que tem como objetivo incentivar investimentos estrangeiros em projetos sustentáveis no Brasil.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Media Provisória N° 1.213/2024

 

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de abril de 2024

ID 61230

 

 

 

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