ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA PARA 30.04.2026 A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE ICMS DE DIVERSOS PRODUTOS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: ICMS/SP – Isenções do imposto – Redução da Base de Cálculo – Alteração do RICMS

Base Legal: Decreto nº 68.492, de 30.04.2024 – DOE SP – Suplemento de 01.05.2024

Vigência: desde 1º.05.2024

 

 

Por meio do Decreto nº 68.492/2024, o Governador do Estado de São Paulo, prorrogou para 30.04.2026 a redução de base de cálculo de ICMS, dos produtos listados abaixo, previstas no Anexo II do Regulamento de ICMS, que se encerraria dia 30/04/2024:

 

ANEXO II – REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
Artigo 1 – (AERONAVES, PARTES E PEÇAS)
Artigo 12 – (MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS)
Artigo 15 – (PÓ DE ALUMÍNIO)
Artigo 63 – (Regime de Tributação Unificada – RTU)
Artigo 66 – (MERCADORIAS DE COBRE)

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de maio de 2024

ID 61421

 

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