ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA DE 63% PARA 66% O IVA DE APARELHOS ELÉTRICOS PARA TELEFONIA A PARTIR DE 01/02/2024

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria SRE 59/2023, de 29 de setembro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

Base Legal: Portaria SRE nº 6, de 30.01.2024 – DOE SP de 31.01.2024

Vigência: 1º de fevereiro de 2024

 

Por meio da Portaria SRE nº 6/2024, o IVA do item 111 do Anexo Único da Portaria SRE 59/2023, passa de 63% para 66%:

Redação anterior:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA-ST (%)
111 21.110.00 8517 Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, inclusive os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, como uma rede local (LAN) ou uma rede de área intermediária (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00 63

Redação de 01/02/2024:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA-ST (%)
111 21.110.00 8517 Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, inclusive os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, como uma rede local (LAN) ou uma rede de área intermediária (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00 66

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 6/2024

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhadamente cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 31 de janeiro de 2024

ID 59470

 

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