Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Regulamenta a transação por adesão de créditos tributários, permitindo a negociação de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Base Legal: Portaria Conjunta PGE/SEF nº 4/2026 – DOE SC de 22.06.2026
Vigência: Em vigor
Estado de Santa Catarina regulamenta as condições para a transação por adesão de créditos tributários, com base na Lei nº 19.398/2025 e no Decreto nº 1.550/2026, com a finalidade de promover a resolução consensual de créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Poderão ser incluídos na transação os créditos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa até 31.12.2020 de pessoa jurídica em recuperação judicial, a seleção dos débitos é de escolha do contribuinte.
A transação poderá ser realizada à vista ou de forma parcelada, com descontos sobre juros e multas, conforme a quantidade de parcelas escolhida, observados alguns critérios, os quais destacamos:
95% de desconto para pagamento à vista;
85% de desconto para pagamento em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas;
80% de desconto para pagamento em até 24 parcelas mensais, iguais e consecutivas;
75% de desconto para pagamento em até 36 parcelas mensais, iguais e consecutivas;
70% de desconto para pagamento em até 48 parcelas mensais, iguais e consecutivas;
65% de desconto para pagamento em até 60 parcelas mensais, iguais e consecutivas;
60% de desconto para pagamento em até 72 parcelas mensais, iguais e consecutivas;
55% de desconto para pagamento em até 84 parcelas mensais, iguais e consecutivas;
50% de desconto para pagamento em até 96 parcelas mensais, iguais e consecutivas;
45% de desconto para pagamento em até 108 parcelas mensais, iguais e consecutivas; e
40% de desconto para pagamento em até 120 parcelas mensais, iguais e consecutivas.
O desconto será única e exclusivamente sobre os valores de juros e multas que compõem a dívida ativa.
Em nenhuma situação o valor total do desconto aplicado poderá ultrapassar o teto limite de 65% do valor total consolidado da dívida ativa informada na transação.
O valor mínimo de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 600,00.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de junho de 2026
ID 80504
