ESTADO DA BAHIA PRORROGA A VIGÊNCIA DOS INCENTIVOS FISCAIS DO PROALBA E ALTERA REGRAS SOBRE DIFERIMENTO E NFGÁS

Aplicação: Estado da Bahia

Conteúdo: Prorroga a vigência do Programa de Incentivo à Cultura de Algodão – PROALBA, na forma que indica, e dá outras providências.

Base Legal: Decreto N° 24.639, de 29 de junho 2026

Vigência: Mencionadas no texto

Estado da Bahia prorrogou, até 31.12.2028, a vigência dos incentivos fiscais concedidos no âmbito do Programa de Incentivo à Cultura do Algodão (PROALBA) e alterou o cronograma de vigência de regras relativas ao diferimento do ICMS e à Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas).

Além da prorrogação dos incentivos, foi promovida alteração na data de produção de efeitos de dispositivos do RICMS-BA/2012, estabelecendo que:

a) a partir de 1º.09.2026, produzem efeitos as alterações nos arts. 286 e 287, que reorganizam as regras de diferimento do lançamento do ICMS nas operações internas entre produtores rurais e cooperativas industriais, incluindo o algodão beneficiado destinado a estabelecimento industrial como insumo, bem como as condições para habilitação ao respectivo regime;

b) a partir de 1º.09.2026, produz efeitos a revogação do inciso III do § 1º do art. 287, que trata das hipóteses de dispensa de habilitação para utilização do regime de diferimento;

c) a partir de 03.11.2026, produzem efeitos as alterações no art. 100-A, que disciplina a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, incluindo disposições sobre seu leiaute e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (DANFGas).

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de julho de 2026

ID 80678