ACORDO PAULISTA – QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Transação por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia – modalidade excepcional – juros de mora dos débitos de ICMS inscritos na dívida ativa (artigo 43 da Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023).

Base Legal: Edital de Transação PGE nº 1, de 2024 – DOE SP de 02.07.2024

Vigência: em vigor

 

 

A Procuradoria Geral do Estado, por meio do Edital de Transação PGE nº 1/2024, regulamenta a Lei nº 17.843/2023 para determinar as condições para a Transação por adesão para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, sobre os quais tenham juros incididos de mora acima da taxa Selic.

O imposto terá o prazo de 07.02.2024 a 29.04.2024 para realizar o requerimento de transação excepcional.

Com a aprovação do requerimento, o contribuinte terá até às 23h59 do dia 30.04.2024 para realizar a adesão à transação excepcional.

O valor a ser transacionado será disponibilizado pela Procuradoria Geral do Estado no prazo de 15 (quinze) dias contados do requerimento.

Serão concedidos os seguintes descontos, sobre o valor do subsídio:

  • desconto de 100% nos juros de mora, e
  • desconto de 50% na multa.

O saldo remanescente, após a aplicação dos descontos, poderá ser pago à vista ou em até 120 parcelas, sendo que em caso de pagamento acima de 60 parcelas, será exigida a apresentação de garantia do débito integral.

A liquidação do subsídio poderá ser realizada, inclusive, mediante liquidação com a utilização de créditos acumulados de ICMS e/ou créditos de produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, ambos limitados a 75% do valor final líquido consolidado.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Edital de Transação PGE nº 1/2024

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de fevereiro de 2024

ID 59860

 

 

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